Policiais Rodoviários Federais autuaram, na manhã de ontem(24), um caminhoneiro por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O flagrante aconteceu durante fiscalização na BR 316, em Valença do Piauí.
A equipe abordou um veículo de carga, que seguia de Juazeiro/BA para São Luís/MA. Verificou-se durante a vistoria que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h, fato que motivou a busca pessoal e veicular. Foram encontrados 18 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte em posse do caminhoneiro.
O Nóbésio Extra Forte, popularmente conhecido como “rebite”, é uma droga que tem sua venda proibida pela ANVISA conforme Portaria 344/1998 (Regulamento sobre substâncias sujeitas a controle especial) e Resolução – RDC Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (em anexo lista de substâncias proibidas).
Ao ser questionado sobre a origem dos entorpecentes, o condutor informou ter adquirido os comprimidos de “Rebites” na cidade de Juazeiro/BA por R$ 30,00 e que não teria ingerido nenhum comprimido nesta viagem. Baseado nisto, foi lavrado Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06, por Porte de droga para consumo para o condutor.
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